A Constituição Federal de 1988 em seu art. 226 elevou a união estável entre o homem e a mulher ao status de família, dispondo em seu § 3º, “que é reconhecida união estável entre o homem e a mulher, como entidade familiar, devendo a lei facilitar a sua conversão...
A Constituição Federal de 1988 em seu art. 226 elevou a união estável entre o homem e a mulher ao status de família, dispondo em seu § 3º, “que é reconhecida união estável entre o homem e a mulher, como entidade familiar, devendo a lei facilitar a sua conversão...
A sociedade em constante mudanças e entrelaços nos traz arranjos familiares, sendo a União estável o socialmente mais comum deles. As burocracias legais e estéticas envoltas no enlace matrimonial tem levado várias pessoas a optarem por mecanismos mais simples de...