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Em um passado próximo compartilhei com a comunidade como você pode ter sua carreira transformada através da utilização do básico (clique aqui para ler o artigo completo), lembre-se sempre, o Básico Transforma. Se eu ranquear quais são as ações mais importantes para um advogado, sem dúvida alguma o inventário estaria nas 03 primeiras posições. Benjamin Franklin dizia que “nada é mais certo neste mundo que a morte e os impostos”, por isso Doutor (a), enquanto este mundo como conhecemos existir, haverá a necessidade de advogados especialistas em inventário e partilha. Eu posso garantir e, nessa altura do campeonato você já deve ter percebido, que todo profissional do Direito em algum momento de sua carreira vai deparar-se com uma ação de Inventário, seja de forma direta, como patrono da ação, seja de forma indireta com causas conexas a ele.

Como colega de  vocês advogados, é meu dever ensinar sobre o mundo Jurídico como “ele é”, não sobre suposições ou falácias. O mundo Jurídico como “ele é” demanda o conhecimento da ação de inventário e seus liames. Como posso te provar isso? Verifique em seus anais mentais, se em dado momento de sua carreira você não se deparou com contratos que advieram de um inventário, transmissão irregular de uma propriedade para herdeiros, imóveis sem registro passados de pais para filhos, algum problema jurídico que adveio do término irregular de uma sucessão e etc. As conexões com o inventário são inúmeras e garanto que isso já aconteceu com você.

Com essas premissas, embarquei e um dos projetos mais importantes de minha carreira, a construção do curso avançado sobre Inventário Judicial e Extrajudicial que tem sido um sucesso em todo o Brasil, ensinando o passo-a-passo deste tão importante processo para centenas de advogados. O que vou te mostrar agora é exatamente o que ensino há bastante tempo, o exato caminho procedimental que você deve percorrer em uma ação de inventário. Dividirei as explanações em passos, que bem executados, com certeza vão lhe garantir o sucesso. Embarque comigo nessa Jornada e nunca mais fique perdido quando se deparar com uma ação de Inventário.

Primeira preliminar:

Quando uma pessoa vai a óbito todo o seu patrimônio se transforma em uma massa única e indivisível denominada herança. A herança é formada tanto pelos bens deixados quanto pelas dívidas e é transmitida automaticamente aos sucessores do falecido. O processo de Inventário deverá responder duas perguntas norteadoras: Quem estará apto a herdar o referido patrimônio? Quanto cada herdeiro herdará?

Segunda preliminar:

Antes de iniciar o processo de Inventário você deve ter em mente a correlata divisão entre meação e herança, para quando em juízo, elaborar corretamente sua exordial de Inventário. Meação faz referência ao Direito de Família apresentando-se diante do fim de um casamento. Herança diz respeito à sucessão de bens que ocorre com o falecimento de alguém que possui bens. Na prática, você deve conhecer os regimes de bens do casamento e qual patrimônio foi adquirido antes e durante aquela união que se findou com a morte, feito isto, você saberá quais bens fazem parte da menção e quais fazem parte da herança. Lembrando que, quem recebeu bens a título de meação não pode receber bens a título de herança, salvo patrimônio particular.

Para esse momento é PRIMORDIAL que o Doutor acompanhe a leitura junto com o Código de Processo Civil!!

1 PASSO

No prazo de 02 meses a contar da data do óbito deverá ser realizada uma petição inicial de abertura do inventário pelos legitimados contidos no Art. 616 do CPC, podendo por acordo entre as partes ser escolhido o Inventariante.

2 PASSO

Vencido esse primeiro momento uma das figuras mais importantes do processo vai surgir, o Inventariante. Ele será nomeado pelo juiz mediante acordo entre as partes ou escolhido nos termos legais pelo magistrado e assinará um termo prestando o compromisso de cumprir com as diligências contidas no Art.618 do CPC, ficando incumbido de apresentar as primeiras declarações.

3 PASSO

Contados 20 dias será feita a apresentação da peça processual mais importante neste momento que é as Primeiras Declarações nos moldes do Art. 620 do CPC, contendo todo o patrimônio deixado pelo falecido, bem como os herdeiros aptos a perseguir esses bens. Mais do que citar essa peça processual eu vou te entregar um mecanismo pronto para ser executado hoje, ou melhor, agora mesmo, para isso, basta clicar no botão abaixo e baixar de forma totalmente gratuita um modelo de petição de primeiras declarações que preparei.

4 PASSO

Apresentada as primeiras declarações surge um interstício processual destinado a impugnar as informações prestadas conforme preleciona os Art. 626 a 629 do CPC, bem como, apresentar rol de bens que não foram relacionados através do procedimento de colação. Esse momento é destinado a sanar todas as pendências do Inventário, logo, as partes poderão se manifestar sobre eventuais discordâncias quanto ao apresentado nas primeiras declarações. No mais, será a oportunidade de apurar com exatidão o valor patrimonial dos bens deixados para posterior cálculo do ITCMD.

5 PASSO

Encerrada toda regularização dos bens deixados, bem como as impugnações necessárias, será confeccionada as últimas declarações, documento responsável por fechar o acervo patrimonial apto a ser partilhado entre os herdeiros classificados.

6 PASSO

Uma vez liquidado o patrimônio será o momento de pagar o ITCMD sobre o valor a ser transmitido. Os passos anteriores servem justamente para deixar o patrimônio no montante líquido que deve ser dividido. Liquidado esse patrimônio deverá ser dar entrada junto a secretaria da receita estadual para cálculo e pagamento dos valores referentes ao ITCMD. A boa notícia que a grande maioria dos estados utilizam o pagamento online, facilitando o processamento do imposto. Estando sob a égide do contraditório e ampla defesa, o valor estabelecido pelo fisco pode ser plenamente contestado e, ao seu término, será homologado e dar-se-á seguimento a partilha dos bens.

7 PASSO

Terminada primeira fase processual, deverá os herdeiros no prazo de 15 dias requerer a partilha dos bens liquidados nos termos do Art. 647 do CPC, apresentando uma das peças mais complexas de confeccionar, pela qual disponibilizamos modelos dentro de nosso Curso Avançado sobre Inventário, trata-se do esboço do formal de partilha. Neste, estará contida as parcelas ideais para cada herdeiro, bem como, os valores pagos aos credores, gastos para manutenção dos bens e afins. Tudo deverá ser detalhadamente mencionado nos termos do Art. 653 do CPC.

8 PASSO

Feito isto, haverá um interstício processual onde será dada oportunidade às partes para contestar ou não, o apresentado no esboço da partilha. Não existindo empecilhos o juiz procederá com verificação do correto pagamento do imposto e fará conclusão para sentença.

9 PASSO

Seguido todos os passos anteriores será o momento onde o juiz proferirá a sentença do processo de inventário nos termos do Art.654 do CPC e de pronto expedirá o formal de partilha e entregará a cada um dos herdeiros.

10 PASSO

Por fim, em posse de seus formais de partilhas, deverão as partes proceder com os respectivos registros dos órgãos competentes para tal, com cartório de registro de imóveis e afins.

Eu sei que você ficou com um gostinho de quero mais, sabe de uma coisa, vou te ajudar agora mesmo. Eu construí uma superaula, isso mesmo, uma aula onde explico de forma simples e prática quais os caminhos para você que atua ou pretende atuar com inventário deve seguir desde a reunião inicial com seu cliente até o pleito e tratativas processuais do inventário. Uma oportunidade única de caminhar ao meu lado dentro desse assunto. Você quer ter acesso em um passe de mágica? Então vem comigo meu querido (a).

Para um melhor entendimento, segue abaixo um esboço:

Errar no inventário pode ser fatal para sua carreira. Nessa altura do campeonato eu te pergunto: você sabe mesmo como pleitear um processo de Inventário? Se surgirem herdeiros fora do casamento o que fazer? E bens embaraçados? Testamento? Já aprendeu como pagar o ITCMD? Você sabe exatamente todos os passos descritos acima? O doutor entende como funciona pelo menos a partilha dos bens?

Se pelo menos uma dessas perguntas for negativa, saiba que nenhum cliente admite erros em um processo que ele pressupõe que todo advogado deva saber.

A popularidade da Ação de inventário à torna de conhecimento obrigatório de todos nós advogados, que de forma sistemática e inteligente devemos pleiteá-la. Mais ainda, nunca da história da humanidade se falou tanto em inventários, partilhas, planejamentos sucessórios e meios de transmissão patrimonial post mortem. A lástima dos últimos anos ocasionou a abrupta morte de entes queridos, que hoje carecem de profissionais competentes que de fato entendam sobre divisão e transmissão patrimonial

Nada é tão doloroso para um cliente quanto um processo de inventário recheado de erros cometidos pelo advogado, postergação desnecessária de lide e dilapidação patrimonial. Entenda comigo, o desconhecimento das ações de inventário vai custar tão caro para sua carreira que você não pode se dar ao luxo de não tê-las em seu rol de competências.

Como nunca antes a área sucessória é palco principal da advocacia , e a pergunta que fica é se você está pronto para entrar?! Eu e meus alunos estamos.

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