É extremamente importante que o Direito acompanhe as mudanças rápidas que a sociedade passa, especialmente no que tange às pessoas e famílias. Entenda agora os conceitos e quais os direitos da paternidade biológica e da socioafetiva.
Com o passar dos anos, a entidade familiar tem evoluído bastante, tudo com o intuito de apresentar à sociedade um modelo mais flexível e moderno, de acordo com o que vai acontecendo no cotidiano das pessoas.
Você mesmo/a deve saber que, há algum tempo, a família era basicamente limitada às questões biológicas e genéticas, decorrentes de uma união estável ou do casamento civil.
No entanto, atualmente, este conceito é considerado ultrapassado porque a entidade familiar vem sendo considerada sobre as mais diversas maneiras e padrões, inclusive considerando como fator primordial a presença do chamado vínculo afetivo.
Desse modo, agora existem dois tipos de paternidade – paternidade biológica e a paternidade socioafetiva. Mas, o que é e quais são os direitos de cada uma?
Paternidade biológica X Paternidade socioafetiva
A paternidade biológica é aquela proveniente da relação sanguínea e natural que existe entre pais e filhos, que mantém um vínculo presente em sua origem biológica/genética.
Já a paternidade socioafetiva é uma espécie de paternidade cujo vínculo é reconhecido pela sociedade, decorrente do que aquele homem (pai) faz por aquele menino ou menina.
Mesmo que a relação socioafetiva exista, na maioria das vezes, por meio de um relacionamento amoroso cultivado pela mãe da criança, nem sempre a paternidade socioafetiva é exercida por um padrasto.
Sendo assim, um avô, tio, padrinho ou alguém que desempenhe efetivamente a função de pai, com o vínculo reconhecido pela sociedade, poderá ser nomeado como tal.
Em suma, na paternidade socioafetiva o vínculo não advém do laço de sangue, mas da existência de afeto entre o homem e uma criança; lembrando que o reconhecimento desta paternidade exige o preenchimento de alguns requisitos.
Contextualizando, a paternidade socioafetiva é comum nos casos em que um homem registra uma criança como seu filho, mesmo sendo essa criança, filho de outra pessoa, e mais: por haver um elo de afeto com à genitora da criança.
É importante você saber também que o reconhecimento espontâneo do vínculo afetivo não impede a discussão judicial sobre a verdade biológica, pois se trata de um direito dos filhos buscar e ter acesso à sua identidade e vínculo sanguíneo a qualquer tempo.
Os direitos da paternidade biológica e da socioafetiva
É interessante notar que os direitos do pai socioafetivo são os mesmos direitos do pai biológico; por exemplo:
- Direito de ter a companhia do filho ou vulgarmente denominado direito de visitas.
- Direito de guarda.
- Dever de sustento ou obrigação alimentar.
- Dever de educação.
- Direitos hereditários, incluindo à legítima; etc.
Se for o caso, dentre outras coisas, na paternidade socioafetiva o pai pode pleitear a visita e considerar a criança uma herdeira.
Outro detalhe importante a considerar é que a paternidade socioafetiva pode acontecer independente da relação que a criança tem com seu pai biológico; isto é, a criança pode possuir um pai biológico participativo e mesmo assim reconhecer em outro homem como pai.
Por outro lado, os deveres do socioafetivo também são equivalentes, o pai nesta condição tem a obrigação de prover o sustento da criança.
No entanto, vale ressaltar que no caso de pensão, se o pai biológico estiver cumprindo este dever de forma suficiente e regular, o filho socioafetivo não poderá pretender a obtenção de benefício maior do que realmente precisa.
Se porventura houver necessidade, caberá à Justiça julgar o caso e esta também é responsável por resolver qualquer controvérsia entre o pai biológico e o pai socioafetivo, inclusive quanto aos direitos de cada um; sendo que irá sempre prevalecer o que for melhor para a criança.
Portanto, agora que você sabe quais os direitos da paternidade biológica e da socioafetiva, pode-se concluir que ambas as paternidades possuem os mesmos direitos e o vínculo afetivo não é a substituição do vínculo biológico.
Tratando-se, portanto, do reconhecimento do afeto e do amor construído entre as partes como forma alternativa de efetivar os princípios da dignidade humana e da criança.
Resta mais alguma dúvida?
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Ótimo artigo parabéns e bom que seja amplamente divulgado parabéns
Olá José Nilton!
Obrigada pelo retorno! Ficamos felizes que gostou!
Abraços.
Muito bom o artigo. Inclusive fiz um trabalho na faculdade sobre o tema . acredito que o conceito de família está mudando com o passar dos anos e o Código Civil vem se adaptando e isso é muito importante nos dias atuais para uma melhor convivência no âmbito social!
Olá Mariliz!
Obrigada pelo comentário e que bom que gostou!
Abraços.
O suposto pai socioafetivo pode registrar a criança depois de algum tempo dela já nascida !? Mesmo tendo o nome do pai biológico na servidão !? Ou isso não é possível ?
Muito bom.Gostei da matéria!!!
Olá Saionara!
Ficamos felizes por ter gostado.
Abraços.
Importante e esclarecedor.
Oi Gilberto!
Ficamos felizes que tenha aproveitado e gostado!
Abs.
Parabéns pela matéria. Chegou em hora oportuna.nota 10
Olá Luciano!
Ficamos felizes por ter gostado!
Exelente artigo,bem didático nos apontamentos ,de modo a trazer conhecimentos aos que não são ou não do meio jurídico e estão em busca de conhecimento do tema em questão.
Olá Erenice!
Ficamos felizes que você tenha gostado do texto, obrigada por comentar!
Abraços.
Bom dia!
Artigo excelente e esclarecedor.
Olá Inacia!
Obrigada pelo retorno, ficamos felizes de ter gostado!
Abraços.
Excelente matéria….
Obrigada Sidney!
Ficamos felizes de você estar por aqui e ter gostado!
Abraços.
Muito bom artigo explicativo, conciso e lógico. Espero que disponibilizem mais textos como este.
Olá Giovanni,
Obrigada! Ficamos felizes por ter gostado!
Abraços.
Uma casal vive no regime de união estável durante seis anos, período em que adquiu todos os bens, de repente o cônjuge virago é surpreendido com a proposta do cônjuge varão de que seria interessante casar e com separação total de bens com pacto antenupcial, alegando que suas empresas estavam individadas e que poderiam prejudicar na união estável ou outro regime semelhante. Feito isso, logo depois começaram as agressões físicas por parte do cônjuge varão, acusando a cônjuge virago de varios desqualificativos , como chamá-la de puta, prostituta, garoto de programas e outros varios, entendo intencionalmente, assim após dois anos do casamento ele pede o divórcio litigioso, alegando que cônjuge virago não tem direito a nada, há visto que o casamento é de separação total de bens. Neste caso quais os direitos da cônjuge virago, sabedo-se supostamente que foi uma armação para excluí-la da partilha dos bens, só passo que todos foram adquirimos no período d união estável? No
Meu entendimento este casamento de separação total de bens foi uma farsa e portanto na deve ser considerado. Gostaria de uma opinião a respeito.
Valdomir,
No meu entender, você já respondeu, e assim, antecipou a decisão de uma eventual discussão judicial sobre o assunto.
É oportuno, lembrar, porém, que a farsa – se não provada – há que ser demonstrada, o que não me parece difícil.
Se se trata de um caso concreto, desejo-lhe inspiração divina para alcançar o resultado almejado.
Um abraço!
Gostei muito do artigo bem explicado, e lógico.Aguardo mais textos.
Oi Carlos,
Ficamos felizes de ter gostado, obrigada por comentar!
Abraços.
Muito esclarecedor esse artigo. Gostei.
Olá Wilton!
Que bom que tenha gostado, ficamos felizes!
Abraços.
Realmente muito válido essa informação pois a pessoas que ainda não tem consciência da paternidade socioafetiva. Estão de parabéns pela matéria.
Olá Sebastião!
Obrigada por comentar, ficamos felizes que gostou do artigo!
Abraços.
Parabens pela materia e o entendimento aplicado…raciocínio logico e claro!!!
Olá Carlos!
Obrigada por comentar!
Abraços.
parabens gostei nota 10
Olá José,
Obrigada por comentar!
Abraços.
Pelo provimento 63, de 14/11/2017, do CNJ agora já é possível fazer o reconhecimento socioafetivo, diretamente no Cartório de Registro civil, onde a criança foi registrada.
Os direitos são os mesmos nas duas situações.
Gostei! Esclarecedor!
Olá Geni!
Obrigada por comentar,
Abraços!
Conteúdo bastante interessante… parabéns!
Obrigada Josué!
Abraços.
Gostei, bem exemplificativo essa semana no escritório em que eu trabalho estávamos discutindo a respeito do tema excelente conteúdo.
Ótimo comentário, gostaria de continuar recebendo mais,comentários deste nível.
Ótimos comentários.Exelente conteúdo.
Parabéns !!!! Gostei do artigo.
Olá Celi,
Que bom que tenha gostado!
Abraços.